Pertenceu ao Município de Cachoeira do Arari, até 1961, quando a Lei nº 2.460, de 29 de dezembro, lhe concedeu autonomia municipal, durante o governo de Aurélio Corrêa do Carmo, ficando constituído de um Termo Judiciário, subordinado à Comarca de Ponta de Pedras.
Seu território foi constituído com área do então distrito de Santa Cruz, que pertence a Ponta de Pedras, e parte do distrito-sede do Município de Chaves.
É constituído somente do distrito-sede: Santa Cruz do Arari.